Composição do Conselho Nacional (ART. 22 DO REGULAMENTO)
a) de um presidente, nomeado pelo Presidente da República;
b) do presidente da Confederação Nacional da Indústria;
c) dos presidentes dos Conselhos Regionais, representando as categorias econômicas da indústria;
d) de um delegado da categoria econômica da pesca, designado pela respectiva associação sindical de maior hierarquia, base territorial e antiguidade oficialmente reconhecida. (O Regulamento ainda se refere a um representante dos transportes e outro das comunicações, sendo que o primeiro deixou de existir com a criação do SEST e o segundo jamais integrou o Conselho Nacional);
e) de um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, designado pelo titular da pasta;
f) de um representante da autarquia arrecadadora, o INSS, designado pelo seu presidente.
Composição dos Conselhos Regionais (ART. 38 DO REGULAMENTO)
a) do presidente da Federação de Indústrias local, que será o seu presidente nato;
b) de 03 (três) delegados das atividades industriais, escolhidos pelo Conselho de Representantes da entidade federativa, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos;
c) de um delegado da categoria econômica da pesca, quando houver (O Regulamento ainda se refere aos representantes dos transportes e comunicações);
d) de um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, designado pelo titular da pasta;
e) de um representante do governo estadual, designado pelo governador.
