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O Conselho Nacional, com jurisdição em todo o território brasileiro, tem sua organização e atribuições definidas no Regulamento da Entidade, aprovado pelo Decreto 57.375 de 02/12/1965, e no Regulamento Interno, aprovado pela 40ª Reunião Ordinária de 26/07/1966.

Presidido pelo Sr. JAIR ANTÔNIO MENEGUELLI, nomeado pelo Presidente da República, o Conselho Nacional tem sede em Brasília (DF), no Edifício CNC – Setor Bancário Norte, Cep 70041-902, inscrito no CNPJ sob nº 03.800.479/0001-39.

Entre as atribuições, destacam-se, de interesse das demais Unidades do SESI, as Reuniões Plenárias, o exame e fiscalização dos orçamentos pela Comissão de Orçamento e o acompanhamento dos julgamentos dos Processos de Prestação de Contas pelo Tribunal de Contas da União. 

 

 Observatório Social do SESI


Conselho Nacional do SESI cria Observatório Social

A iniciativa vai, entre outras tarefas, mapear as instituições que praticam responsabilidade social.

O Brasil possui uma quantidade significativa de instituições, públicas e privadas, voltadas para o fomento, financiamento, apoio e execução de ações sócio-comunitárias, e ainda, em maior número, grupos organizados informalmente, de forma voluntária e solidária. As ações daí originadas apresentam, em inúmeros casos, deficiência no uso de instrumentos de planejamento, técnica e gestão profissional, necessitando de articulação institucional e desenvoltura operacional.

Como resultado dessa desarticulação, estas ações têm, por diversas vezes, resultados ineficientes, seja pela deficiência de técnicas, pela falta de embasamento político-social, ou desconhecimento de experiências bem sucedidas.

Tais inconsistências motivaram o Conselho Nacional do SESI, órgão máximo do Sistema SESI e com atuação estratégica, a criar o presente canal de Prospecção e Tendências, com o objetivo de:

1. Identificar, nas diversas mídias, inovações na forma de se conceber, desenvolver e operacionalizar planos, programas, projetos e ações sociais, com perfil de inclusão com qualificação profissional;

2. Prospectar as tendências de tecnologias sociais vinculada à eficiência dos programas de responsabilidade social e empresarial;

3. Dialogar com especialistas em engenharia social, pensadores e críticos, técnicos, lideranças, jornalistas, editorias especializadas e responsáveis por experiências sociais de inclusão, para disseminar o conhecimento social, visando a eficiência nos resultados.

4. Municiar e instrumentalizar a Presidência do Conselho em suas posições, opiniões, discursos, artigos, pronunciamentos, formulações e decisões.

5. Criar e manter um banco de dados atualizado das instituições e grupos voltados para o fomento, financiamento, apoio e execução de ações sócio-comunitárias.

Informações estratégicas nortearão atividades com mais eficiência.

Este canal de Prospecção e Tendências do Conselho Nacional do SESI visa à inclusão e sustentação social de jovens e adultos, através de sua qualificação profissional, com a identificação dos segmentos a serem atendidos, a produção e distribuição de informações que ensejem o uso das tecnologias sociais, o incremento das relações intra e interinstitucional, o fomento de parcerias com os setores público e privado, assim como a mobilização dos segmentos organizados da sociedade e das empresas em torno de projetos de responsabilidade social, empresarial e ambiental.

Banco de dados

A unidade de Prospecção e Tendência contará ainda um com banco de dados atualizado das instituições e grupos que atuam na área, resenhas diárias dos principais veículos de comunicação, bem como poderá servir como canal de divulgação de projetos sócio-comunitário do Conselho Nacional do SESI e/ou de outras instituições ou grupos, de interesse do Conselho, disponíveis em meio digital por meio do sítio do Conselho.


Auxílios Especiais


O Conselho Nacional do SESI, nos termos da letra N, do item II, do artigo 6º, do seu Regimento, poderá conceder auxílio ou subvenção a entidades que se enquadrem nas finalidades regulamentares do SESI, observados os recursos orçamentários específicos, a relevância social do projeto e as determinações do Tribunal de Contas da União.

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